MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
PORTARIA Nº 504, DE 29 DE ABRIL DE 2019
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 205 de 28 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Definir, nos termos da presente portaria, os procedimentos para remoção de pessoal técnico-administrativo, até ulterior deliberação do Conselho Universitário.
Art. 2º São objetos dessa portaria as seguintes modalidades de remoção:
I. A pedido do servidor, a critério da Administração;
II. A pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
b) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Art. 3º Casos de remoção de pessoal lotado em unidades acadêmicas, campi e unidades de ensino fora de sede deverão ser comunicados aos respectivos Conselhos, nos termos do art. 24, III do Regimento Geral da UFAL.
Art. 4º. Os pedidos de remoção de pessoal técnico mediante permuta serão submetidos às chefias das respectivas unidades de lotação, dispensado o cumprimento do estágio probatório.
Art. 5º Pedidos de remoção de pessoal por motivo de saúde serão obrigatoriamente submetidos à avaliação do SIASS/UFAL, observando os seguintes aspectos:
I. Razões objetivas para a remoção;
II. Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
III. Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
IV. Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
V. Quais os benefícios do ponto de vista de saúde que advirão dessa remoção;
VI. Quais as características das localidades recomendadas;
VII. Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor.
§1º. A remoção por motivo de saúde não se aplica às demandas de redistribuição para outras instituições federais de ensino.
§2º. Será ouvido o Setor de Dimensionamento de Pessoal da Progep, que recomendará a unidade de lotação para o servidor, conforme o cargo e a demanda institucional.
§3º O SIASS/UFAL fará o acompanhamento e avaliações periódicas do caso, podendo retornar o servidor à unidade de lotação de origem, caso não subsista o fato ou condição médica motivador da remoção.
Art. 6º Os pedidos de remoção de pessoal técnico entre campi e unidades fora de sede serão processados por meio de edital interno que estabelecerá:
I. Indicação da Unidade/Campi em que há disponibilidade de vaga;
II. Denominação do cargo;
III. Horário de trabalho previsto;
IV. Atividades previstas para desempenho no setor/unidade/campi;
V. Perfil profissional preferencial: escolaridade, habilidades e competências.
Art. 7º Os editais para remoção de pessoal técnico considerarão, sucessivamente, os seguintes critérios de avaliação:
I. maior tempo de serviço na unidade de lotação atual;
II. maior tempo de serviço na UFAL;
III. ordem de classificação no concurso prestado (para servidores submetidos ao mesmo Edital).
Art. 8º Para se candidatar aos editais de remoção, os servidores técnico-administrativos deverão observar os seguintes pressupostos:
I. Não ter sido removido nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da data da portaria de remoção;
II. Ter cumprido o primeiro período de avaliação de desempenho, de 18 (dezoito) meses;
III. Ser lotado nas Unidades Administrativas ou Acadêmicas dos Campi da Universidade Federal de Alagoas, exceto no Hospital Universitário;
IV. Ser ocupante do mesmo cargo/área ou cargos afins da vaga pretendida, desde que as atribuições a serem desempenhadas estejam em consonância com a descrição de cargos, conforme edital de concurso público da UFAL.
Art. 9º Será permitida a participar no edital de remoção dos servidores que estiverem nas seguintes condições:
I. Em gozo de afastamentos ou licenças, de natureza obrigatória, desde que os mesmos finalizem em até 45 (quarenta e cinco) dias após o período de inscrições;
II. Em gozo de afastamentos ou licenças, de natureza discricionária, desde que retornem ao trabalho em até 45 (quarenta e cinco) dias após o resultado final, sob pena de desclassificação (Licença para tratar de interesses particulares; licença para capacitação; afastamento para qualificação).
III. Cedido ou em exercício provisório em outro órgão, desde que haja retorno em 45 (quarenta e cinco) dias após o resultado final, sob pena de desclassificação.
Art. 10º Em até 60 (sessenta) dias após a remoção do aprovado, a chefia imediata poderá propor a realocação do servidor técnico, mediante justificativa, nos casos em que não for demonstrada aptidão para o desempenho das atividades previstas no edital de remoção.
Parágrafo Único – O servidor técnico indicado para realocação deverá manter-se em exercício na unidade para a qual foi removido até avaliação da Progep e definição de nova unidade de lotação.
Art. 11º Casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Dimensionamento da Progep.
Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço da UFAL.
CAROLINA GONÇALVES DE ABREU VALENÇA
PRÓ-REITORA
MATÉRIA PUBLICADA NO
BOLETIM DE PESSOAL Nº _______
EM _____/_______/______