SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 12 de setembro de 2017
Disciplina os procedimentos relativos ao registro de frequência dos/as servidores/as técnico-administrativos/as em educação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16, § 5º, do Estatuto da Universidade Federal de Alagoas;
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento relativo ao registro de frequência dos/as servidores/as técnico-administrativos/as em educação da Universidade Federal de Alagoas;
Considerando o Decreto 1590, de 10 de agosto de 1995, e suas ulteriores modificações;
Considerando as especificidades do funcionamento das diversas unidades que compõem a Universidade Federal de Alagoas, em seus variados Campi;
RESOLVE:
Art. 1º – O registro de frequência dos/as servidores/as técnico-administrativos/as em educação será efetivado por meio de preenchimento diário de folha de ponto.
Art. 2º – Na folha de ponto deverá constar (conforme Anexo I)1:
I. o nome e a matrícula SIAPE do/a servidor/a;
II. o cargo ou função-atividade e a lotação do/a servidor/a;
III. o mês e o ano;
IV. a jornada de trabalho, especificando, quando for o caso, se esta é cumprida em regime de plantão;
V. o horário de entrada e de saída;
VI. o horário de intervalo para refeição, quando a jornada for superior a6 (seis) horas diárias;
VII. as assinaturas do/a servidor/a e do/a superior imediato/a;
VIII. as ocorrências (conformeAnexo II)2, quando cabíveis.
Art. 3º – São obrigações:
I. do/a servidor/a:
manter a folha de ponto atualizada, anotando diariamente seus horários durante a jornada de trabalho;
II. do/a superior imediato/a:
a) acompanhar o registro diário dos/as servidores/as lotados/as sob sua égide;
b) encaminhar o Boletim de Ocorrências (conforme Anexo III)3 para o Departamento de Pessoal – DAP até o 5° dia útil de cada mês, sob pena de, não o fazendo, responder por eventuais prejuízos causados à Administração.
§ 1º – No impedimento do/a superior imediato/a, e inexistindo designação de substituto/a, suas obrigações ficarão a cargo do/a superior mediato/a do/a servidor/a.
§ 2º – A veracidade das informações prestadas no registro de frequência é de inteira responsabilidade dos/as signatários/as, que poderão responder administrativa, penal e civilmente por seu conteúdo.
Art. 4º – A duração do intervalo diário para refeição pelo/a servidor/a, de acordo com a legislação vigente, observará as seguintes regras:
I. Não há previsão de intervalo intrajornada para o/a servidor/aque no dia trabalhar até 6 (seis) horas;
II. Há previsão de intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 3(três) horas para o/a servidor/a que no dia trabalhar acima de 6 (seis) horas;
Parágrafo único – o intervalo de que trata o inciso II deste artigo não será computado na duração do trabalho.
Art. 5º – Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art.6º – As ausências do/a servidor/a para comparecimento em consultas e exames, próprios ou de seus/suas dependentes cadastrados/as no seu assentamento funcional, bem como os afastamentos para tratamento de saúde, deverão seguir as orientações contidas na Cartilha do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS4.
Art. 7º – As compensações de horas eventualmente estipuladas pela Universidade, em razão de recessos e dias intercalados entre finais de semana e feriados, deverão respeitar os prazos e condições definidos pela Administração Central.
Parágrafo único – A jornada de trabalho, incluindo as compensações, não deverá exceder 10 (dez) horas diárias de trabalho.
Art. 8º – Os/as servidores/as que, culposa ou dolosamente, descumprirem as normas constantes nesta Instrução Normativa estão sujeitos/as às sanções disciplinares cabíveis.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho em conjunto com o Departamento de Administração de Pessoal – DAP.
Art. 10 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GONÇALVES DE ABREU
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho
1 Disponível em: http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios/folha-de-ponto/folha-de-ponto-demais-servidores/view.
2 Disponível em: http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios/folha-de-ponto/folha-de-ponto-1/view.
3 Disponível em: http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios/20-boletim-de-ocorrencias/view.
4 Disponível em: http://www.ufal.edu.br/servidor/qualidade-de-vida/documentos/cartilha-do-siass/view.