UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA Nº 781, DE 25 DE JULHO DE 2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29/12/2003, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.014979/2020-92, resolve: 

 

Art. 1º - Designar os servidores ocupantes dos cargos e funções abaixo relacionados como Gestores de Módulo do Sistema SIG, conforme disposição a seguir:

 

SISTEMA

MÓDULO

GESTOR

LOTAÇÃO

SIPAC

PROTOCOLO

Chefe do Protocolo Geral

GABINETE DO REITOR

SIPAC

LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

Diretor Administrativo-Financeiro

DIAFI/DCF

SIPAC

CATÁLOGO DE MATERIAIS

Gerente de Compras e Licitação

CASS/PROGINST

SIPAC

REGISTRO DE PREÇO

Gerente de Compras e Licitação

CASS/PROGINST

SIPAC

ATENDIMENTO DE REQUISIÇÕES

Coordenador da CASS/PROGINST

CASS/PROGINST

SIPAC

ALMOXARIFADO

Gerente de Almoxarifado e Patrimônio

CASS/PROGINST

SIPAC

COMPRAS

Gerente de Compras e Licitação

CASS/PROGINST

SIPAC

PATRIMÔNIO MÓVEL

Gerente de Almoxarifado e Patrimônio

CASS/PROGINST

SIPAC

LICITAÇÃO

Gerente de Compras e Licitação

CASS/PROGINST

SIPAC

ORÇAMENTO

Coordenador(a) de Programação Orçamentária

PROGINST

SIPAC

CONTRATOS

Gerente de Compras e Licitação

CASS/PROGINST

SIPAC

AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

Auditor Geral

AUDITORIA

SIPAC

PROJETOS E CONVÊNIOS

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação da Informação

PROGINST

SIPAC

RESTAURANTE

Gerente do RU

PROEST

SIPAC

TRANSPORTE

Gerente de Transportes

SINFRA

SIPAC

FATURAS

Gerente de Compras e Licitação

CASS/PROGINST

SIPAC

INFRAESTRUTURA

Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária

SINFRA

SIPAC

BOLSAS

Coordenador(a) de Programação Orçamentária

PROGINST

SIPAC

BOLETIM DE SERVIÇOS

Coordenador(a) da CAS

DAP

SIGRH

FÉRIAS

Coordenador(a) da CCAD 

DAP

SIGRH

CADASTRO

Coordenador(a) da CCAF, Coordenador(a) da CCAD e Coordenador(a) da CBEN

DAP

SIGRH

PLANO DE SAÚDE

Coordenador(a) da CBEN

DAP

SIGRH

FINANCEIRO

Coordenador(a) da CPAG

DAP

SIGRH

FREQUÊNCIA

Coordenador(a) da CCAD 

DAP

SIGRH

APOSENTADORIA

Coordenador(a) da CCAD

DAP

SIGRH

SERVIÇOS/AUXÍLIOS

Coordenador(a) da CBEN e Coordenador(a) da CAS

DAP

SIGRH

DIMENSIONAMENTO

Coordenador(a) de Desenvolvimento e Recursos Humanos -  CDRH

PROGEP

SIGRH

CONCURSOS

Coordenador(a) de Processos Seletivos -  CPS

PROGEP

SIGRH

BANCO DE VAGAS

Coordenador(a) de Processos Seletivos -  CPS

PROGEP

SIGRH

CAPACITAÇÃO

Gerente de Capacitação

PROGEP

SIGRH

ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

Chefe SIASS

PROGEP

SIGRH

AVALIAÇÃO FUNCIONAL

Coordenador(a) da CDRH

PROGEP

SIGRH

COLEGIADO

Coordenador(a) da SECS

SECS

SIGRH

COMISSÕES

Assessor(a) Corregedoria e Chefe CPPD

CGU e CPPD

SIGAA

LATU SENSU

Coordenador de Pós-Graduação / CPG

PROPEP

SIGAA

STRICTO SENSU

Coordenador de Pós-Graduação / CPG

PROPEP

SIGAA

EXTENSÃO

Coordenador de Extensão

PROEX

SIGAA

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Gerente de Assistência Estudantil

PROEST

SIGAA

NEE

Gerente de Assistência Estudantil

PROEST

SIGAA

ESTÁGIO

Coordenador da CPS

PROGEP

SIGAA

MONITORIA

Coordenador de monitoria

PROGRAD

SIGAA

DIPLOMAS

Chefe da Divisão de Registro Acadêmico

DRCA

SIGAA

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Procurador de Educação Institucional / PEI

PROGRAD

SIGAA

ENSINO À DISTÂNCIA

Coordenador Geral da CIED

CIED

SIGAA

PESQUISA

Coordenação de Pesquisa

PROPEP

SIGAA

PRODUÇÃO INTELECTUAL

Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica

PROPEP

SIGAA

GRADUAÇÃO

Coordenador de Cursos de Graduação / CCG

PROGRAD


Art. 2º São atribuições do Gestor e, em caso de ausência ou impedimento, de seu Substituto, no âmbito da gestão dos módulos sob sua responsabilidade: 

 

I. Monitorar o pleno funcionamento dos módulos, informando ao NTI/UFAL quaisquer ocorrências e/ou comportamentos inesperados que possam surgir;


II. Utilizar o canal de comunicação definido pelo NTI/UFAL para o registro de todas as ocorrências e/ou comportamentos inesperados;


III.   Implantar, autorizar e gerenciar, de acordo com as necessidades e características do requerente, as permissões de acesso aos módulos solicitadas pelos usuários;

IV.   Prover treinamento e orientações aos usuários dos módulos;


V.   Compartilhar o conhecimento sobre os módulos com os demais colaboradores de seu setor e de outros setores da UFAL, esclarecendo dúvidas quando necessário;


VI.   Validar o funcionamento dos módulos, bem como suas atualizações, quando solicitado pelo NTI/UFAL;


VII.   Homologar os módulos sob sua responsabilidade, atestando seu pleno funcionamento, quando solicitado pelo NTI/UFAL;


VIII.   Participar das reuniões dos coordenadores de módulo do SIG;


IX.   Propor melhorias a serem implementadas.

 

Art. 3º - Revogar a Portaria Reitoral nº 1.551/2016-GR, de 05/10/2016.

 

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

JOSEALDO TONHOLO