UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 03 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre as instruções para a elaboração de Editais aos Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E O COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, normatiza as instruções abaixo:

CONSIDERANDO o que está expresso na Constituição Federal, em seu artigo 37, que prevê que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;

CONSIDERANDO o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFAL;

CONSIDERANDO a Resolução no 86/2018-CONSUNI/UFAL, que regulamenta a implementação de Políticas de Ações Afirmativas (PAAF) nos cursos e programas de Pós-graduação Lato Sensu (inclusive as Residências) e Stricto Sensu da UFAL;

CONSIDERANDO a Resolução n° 19/2021-CONSUNI/UFAL, que estabelece procedimentos e critérios para as comissões e bancas de verificação e validação de autodeclaração de pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da UFAL, em decorrência do disposto na legislação vigente.

 CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO

Art. 1º Objetiva-se registrar instruções para a elaboração de Editais aos Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. 

§ 1º Com tais instruções divulgadas, um segundo objetivo se apresenta: o de que a leitura dos Editais, por parte da PROPEP, passe a ser feita considerando que o Edital em questão, no modelo atual, já foi apreciado pelo Colegiado do Programa e, após essa apreciação, a orientação é a de que os Editais passem a ser publicados com o visto da Pró-Reitoria, da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação.

§ 2º  Essa orientação não impede que os cursos solicitem a leitura da Pró-Reitoria, caso estejam em dúvida, quanto a algum item de seu Edital. 

§ 3º Da mesma forma, qualquer mudança no tocante à legislação referente aos Editais de processos seletivos será imediatamente divulgada pela CPG/PROPEP. 

§ 4º Para cursos novos, cujo Edital será publicado pela primeira vez, mantém-se a exigência de leitura e visto da PROPEP vinte dias antes da publicação, conforme cronograma do Edital. 

§ 5º As instruções que seguem devem estar inseridas em todos os Editais aos Processos Seletivos de Pós-Graduação da UFAL; no entanto, a ordem dos itens, o texto que os integra e os anexos são variáveis, pois dependem da discussão a ser realizada na Coordenadoria de cada PPG. Pois. em alguns parágrafos dessas instruções existirão repetições, mas são para fixar algumas normas jurídicas rotineiras. Pretendemos uniformizar considerando as peculiaridades de cada área de conhecimento. Feitos esses esclarecimentos, seguem as orientações.

§ 6º As minutas de Editais devem ser enviadas à CPG/PROPEP, para apreciação, cinco dias antes de sua publicação no SIGAA.

CAPÍTULO II
ITENS DE UM EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO

Art. 2º Observem que não consta o item “Da matrícula”, pois é opcional constar informações a esse respeito. O calendário para a matrícula, bem como a listagem da documentação, podem ser divulgados após a finalização do Processo Seletivo, porém, sugerimos que já constem no Edital, quando for possível e no cronograma.

1. Informações Gerais

2. Do Público

3. Das Vagas

4. Das Inscrições

5. Do Processo Seletivo

6. Do Cronograma

7. Das Considerações Finais e/ou Disposições Gerais

8. Anexos

CAPÍTULO III
INFORMAÇÕES GERAIS

Art. 3º Trata-se de um texto simples e direto por meio do qual se dá o conhecimento da publicação do Edital, ao mesmo tempo em que se discorre, brevemente, sobre a área de concentração do PPG, sobre seus objetivos (qual a expectativa de formação), sobre seu conceito na CAPES (opcional) ou, ainda, outras informações consideradas necessárias, a critério do PPG. Segue modelo de texto para este item:

Parágrafo Único - A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG), da Unidade Acadêmica, da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do Processo Seletivo 00(X)/202(X) (número e ano) para o preenchimento de vagas para o (primeiro ou segundo) semestre letivo de (ano), nos níveis de (Mestrado e/ou Doutorado), em conformidade com as exigências do Regimento (número do Regimento do Programa). O Programa, com área de concentração (nome da área) e conceito (X) na CAPES, tem por objetivo (texto próprio do PPG). Conta com as seguintes linhas de pesquisa: (nome das linhas de pesquisa). Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação (se preferir, colocar o período definido entre parênteses).

CAPÍTULO IV 
DO PÚBLICO

Art. 4º Trata-se da caracterização do público esperado. Há situações em que, garantindo a isonomia e a participação geral, é necessário definir melhor o perfil, tal como ocorre mais frequentemente nas seleções dos Programas Profissionais. Seguem dois modelos de texto para este item, considerando que a inscrição de graduandos, em final de curso.

§ 1º Modelo geral: Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em (nome da área do conhecimento) ou em áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

§ 2º Modelo específico (para Mestrados/Doutorados Profissionais): Poderão participar do processo seletivo ao Mestrado/Doutorado Profissional em Saúde, preferencialmente, candidatos com graduação em cursos superiores da área da saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura com vínculo empregatício na rede pública municipal, estadual ou federal de saúde.

CAPÍTULO V
DAS VAGAS

Art. 5º Trata-se de informar sobre a definição do número de vagas. A metodologia do Processo Seletivo, no que se refere à distribuição de vagas, deve ser esclarecida neste item também, ou seja, é importante informar a distribuição por cada linha do PPG (ou Grupo de Pesquisa) e, se for o caso, por orientador. Sabe-se da existência de Processos Seletivos associados à orientação ou Grupo de Pesquisa, isto é, o candidato concorre à vaga disponibilizada por um orientador específico, cujo nome deve ser indicado já na inscrição. Para esse último caso, sugere-se um Anexo (vagas/orientador) e a alusão ao mesmo nos subitens do item. Segue modelo que cobrem os casos mencionados:

 § 1º Serão oferecidas para o (nível Mestrado ou Doutorado) em (área de conhecimento) (número de vagas) vagas, distribuídas em (número de linhas) linhas de pesquisa do Programa (a apresentação de um quadro com a oferta e distribuição das vagas por vagas de ampla concorrência e vagas por cotas), a saber:

a)  Linha 1 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas (especificar as cotas);

b)  Linha 2 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas (especificar as cotas);

c) Linha 3 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas (especificar as cotas).

 § 2º A oferta de vagas é feita por docente, de acordo com a disponibilidade de orientação, conforme publicado no Anexo (número do Anexo). Os candidatos não classificados para a primeira opção de orientação concorrerão para a segunda opção, quando for o caso de o PPG optar por uma segunda opção de orientação.

 § 3º O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item (número do item) deste Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses concorrem para a vaga disponibilizada pelo orientador indicado previamente, ou pela linha de pesquisa, ou grupo de pesquisa, quando for o caso.

 § 4º Em consonância com o parágrafo anterior, não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de vagas.

§ 5º Não se deve prescrever, em Editais, reserva de vagas, na medida em que o processo seletivo se refere ao número total de vagas ofertados. Portanto, o resultado do certame comporá, no máximo, o número de vagas total, não sendo permitido um número maior de aprovados e classificados, do que o previsto no Edital.

Art. 6º Conforme a legislação em vigor, na UFAL, para cotas na Pós-Graduação, no item que tratará das vagas, é fundamental, ao mencionar o número de vagas, distinguir entre as vagas destinadas à ampla concorrência e àquelas destinadas aos cotistas (com o respectivo percentual de cotas para cada modalidade de cotista, lembrando que cotistas concorrem entre si. No caso de seleção por orientador, será preciso adicionar um item sobre as etapas para a distribuição de vagas. 

§ 1º Seguem modelos de texto a serem incorporados os modelos de escrita que visam a atender aos processos gerais; 
a) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros;  indígenas ou deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.

§ 2º Quando houver cotas para servidores da Ufal, estes concorrem no âmbito da ampla concorrência, isto é, a nota mínima de aprovação será aquela que vale para a ampla concorrência, uma vez que servidores não estão contemplados na Resolução, atual, para cotistas, salvo se o servidor se inscrever como cotista: negro, indígena ou deficiente.

a) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros;  indígenas ou deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.

b) De acordo com o § ...o do Art. ... da Resolução CONSUNI ...., candidatos negros, indígenas e/ou deficientes, que fizerem a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas. Seguir, com precisão, a Resolução que trata essa matéria.

c) De acordo com o § .... da Resolução CONSUNI ...., os candidatos PPI, classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas para ampla concorrência (80% das vagas), não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (20% das vagas).

d) De acordo com o § .... do Art. ...., não havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.

e) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ..... (inserir número conforme disponibilidade do PPG/orientadores) vagas oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros e indígenas ou deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.

§ 3º  A distribuição de vagas, por orientador, ocorrerá em duas etapas:

a) Na primeira etapa, os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados nas vagas dos orientadores previamente indicados, seguindo a ordem de classificação, independentemente da autodeclaração ou não como PPI, até que as vagas disponíveis estejam esgotadas.

b) Na segunda etapa, os candidatos que não tiveram suas vagas definidas na etapa anterior devem ser alocados nas vagas adicionais e distribuídos segundo os orientadores indicados previamente.

c) Conforme §  do Art. , caso haja excesso de candidatos aprovados para um mesmo orientador, a Coordenação e/ou a Comissão do Processo Seletivo poderão redistribuir de forma mais equilibrada os candidatos, de modo a atender o regulamentado pela CAPES.

§ 4º Em seleções realizadas por orientador, os PPGs costumam apresentar um quadro de vagas. Sugerimos que, para atender à Resolução CONSUNI ...., o quadro de vagas apresentado (Anexo ou não) passe a contar apenas com as vagas direcionadas à ampla concorrência. No texto do Edital ou em uma nota referente ao quadro, se esse constar como Anexo, um item pode esclarecer que as cotas adicionais não estão contabilizadas no quadro, pois os cotistas podem escolher qualquer um dos orientadores da lista. Segue um exemplo:

§ 5º Os candidatos negros, indígenas ou deficientes ingressarão nas vagas adicionais, que serão alocadas para qualquer um dos orientadores que tenham oferecido vagas individuais para a livre concorrência, respeitando-se o disposto no §  do Art.  da Resolução CONSUNI ..... e seguindo as regras do processo seletivo estabelecido neste edital.

§ 6º Não é permitido exclusividade de vagas de cotas para uma determinada linha, grupo de pesquisa ou orientador, pois para as vagas de cotas, haverá vagas de ampla concorrência. 

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Informar sobre os meios para a inscrição (presencial, por procuração, por correio ou por meio eletrônico), contudo, como atualmente usamos o SIGAA, as inscrições serão por este Sistema; a data (não há lei que define o período para as inscrições, mas a CPG orienta que se planeje, ao menos, um período mínimo de 20 dias para inscrição e o local de sua ocorrência (SIGAA); os documentos exigidos; a homologação das mesmas e o prazo recursivo à homologação. 

Parágrafo Único - As inscrições, atualmente, são realizadas via SIGAA, portanto atender às exigências normativas deste dispositivo e informar no Edital o procedimento de inscrição via SIGAA. Divulgar os resultados através do número de inscrição ou CPF: xxx.xxx.234 – 05.

Art. 8º Quanto à documentação, há sempre dúvida acerca da situação dos estrangeiros, ou seja, a pergunta colocada é: quando cabe cobrar diploma reconhecido e quando não cabe? Para decidir a esse respeito, é importante observar o visto do estrangeiro. 

§ 1º Atualmente, para visto temporário (visto de estudante), com objetivo de pesquisa ou docência, não é necessário reconhecimento de título. Esse só é exigido para os casos em que haverá vínculo empregatício e visto permanente. Por isso, colocamos, na listagem de documentos pessoais, o RNE ou o passaporte, para o caso de estrangeiro. 

§ 2º Se houver alguma inscrição de estrangeiro e o visto dele for permanente, apenas, para esse caso, solicita-se o (s) diploma (s) reconhecido (s). 

§ 3º Como a inscrição no certame será realizada online, via SIGAA, sugerimos solicitar, para inscrição, apenas documentos de identificação pessoal e com foto, CPF, cópia de diploma ou certificado de conclusão, projeto de pesquisa (sem identificação do candidato ou número de CPF), currículo, etc., quando for o caso. 

§ 4º Outros documentos deverão ser elencados no Edital e entregues no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga caso não haja comprovação.

I - PERÍODO: de 23 de setembro de 2020 a 11 de outubro de 2020 (apenas um exemplo)

II - HORÁRIO: até as 23:55 horas do dia.....

III- LOCAL (SIGAA), descrever endereço eletrônico:

IV - Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa, a saber email ...ou telefone.....

V - Documentação exigida, no formato pdf.:

§ 5º Demais documentos necessários para a vida acadêmica só serão entregues no ato da matrícula e se não forem entregues o aprovado e classificado perderá a vaga.

Art. 9º O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia (inserir data), no site do Programa: <http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria do (nome do PPG). Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, enviada eletronicamente, ou que não atendam às condições exigidas neste Edital, sendo que, a critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados. O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste Edital.

Art. 10 Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado será divulgado no dia (inserir data), no site do Programa: <http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria (nome do PPG) ou SIGAA.

Art. 11 O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa, do Diploma (Graduação ou Mestrado) ou de documento equivalente. 

Parágrafo Único – O Colegiado do PPG poderá acatar matrícula, caso  o candidato aprovado e classificado não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a excepcionalidade do prazo para receber o referido diploma.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO

Art. 12 Trata-se de esclarecer sobre as etapas do Processo Seletivo; a metodologia para a realização de cada uma delas; data, horário e lugar de cada uma; critérios para análise e mensuração da análise em nota; identificação dos envolvidos (não por nome, mas institucionalmente). 

§ 1º  Embora a Coordenadoria se responsabilize por todo o processo seletivo, é sua função designar membros de linha de pesquisa para avaliação de provas escritas, arguição oral ou uma Comissão Administrativa ou, então, uma Comissão de Seleção que colaborará com a Coordenação de forma mais efetiva (emitir portaria e publicar os nomes dos componentes examinadores de cada fase, antes da realização da fase, ou, quando decidido pelo Colegiado, executar todo o processo celetivo). 

§ 2º Esse item é o mais individual do Edital, pois exige deliberação da Coordenadoria do PPG. Por esse motivo e considerando as particularidades de cada área do conhecimento, ao invés de disponibilizar, aqui, um modelo de escrita, lista-se o que não pode faltar, em hipótese alguma, neste quesito. 

§ 3º Caso haja situação emergencial, como a pandemia internacional, o PPG poderá suprimir prova escrita presencial e realizar entrevista de projeto por via online, desde que grave cada entrevista, como de hábito, para essa fase do certamente.

§ 4º Não é permitido, em nenhuma hipótese, a participação de discentes, de graduação ou pós-graduação, na Comissão de Seleção, pois não é permitido que discentes tenham acesso aos documentos de candidatos, planilhas de avaliação, físicas ou on-line e documentos congêneres.

Art. 13 Etapas do Processo: definir, com clareza, se a etapa é eliminatória e/ou classificatória, fazendo constar tal caracterização logo no subtítulo referente à etapa.

Art. 14 Atentar para do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, de acordo com a Regimento Interno do Programa ou legislação em vigor. 

§ 1º O PPG define qual (is) língua (s) vai considerar para a realização desta etapa. Ainda sobre esse tema, o Edital deve esclarecer as condições de dispensa da Prova de Língua, caso existam. 

§ 2º Na Ficha de inscrição deve constar um campo, onde o candidato assinala sua dispensa e a justifica. Na documentação para a inscrição, exige-se a comprovação de suficiência, caso o candidato vá solicitar dispensa. 

§ 3º Cada PPG pode definir as condições de dispensa do candidato, as mais comuns são: 

I - realizou exame de proficiência em língua estrangeira (e foi aprovado) nos Faculdade de Letras da UFAL; 

II- realizou exames de proficiência (e foi aprovado) reconhecidos internacionalmente (exemplos: TOEFL, Ciências sem Fronteiras, IELTS, Aliança Francesa; DELE do Instituto Cervantes, entre outros que o PPG considerar; 

III - realizou exames de proficiência em processos seletivos anteriores, seja no próprio PPG em que no momento se inscreve, seja em outro PPG de IES, reconhecidas e recomendadas pela CAPES/MEC. Se o PPG for aceitar a comprovação de suficiência em língua estrangeira, é importante definir, também, o período válido para a referida comprovação (geralmente, se utiliza como métrica os últimos três ou cinco anos). 

IV - Indicar se o PPG aceitará avaliação de proficiência durante o período de pós-graduação, quando for o caso ou se não haverá comprovação de proficiência em língua estrangeira.

Art. 15 Esclarecer sobre os critérios para a definição de nota em cada uma das etapas. Caso haja prova escrita, substituir o nome do aluno por número de inscrição na seleção via SIGAA, preferencialmente, ou número de CPF e, posteriormente, código para evitar identificação para quem irá avaliar a prova.

Parágrafo Único – O mesmo procedimento deverá ser formatado para avaliação de Projeto de Pesquisa, quando este for objeto de avaliação em fase isolada.

Art. 16 Esclarecer sobre a pontuação de currículo Lattes. Sugerimos criar um quadro em Anexo, no Edital, em que se identifique como a contagem será realizada. Não se esquecer de mencionar o período de tempo no qual as atividades serão avaliadas e contabilizadas. Poderá ser sugerido a autopontuação do currículo e a Comissão de Seleção fará a conferência.

Art. 17 Esclarecer se há NOTA MÍNIMA (ponto de corte) para que o candidato seja classificado e aprovado (nota mínima para ampla concorrência e nota mínima para cotistas Ações Afirmativas).

Art. 18 Expor, se for o caso, a bibliografia recomendada para prova de conhecimento específico ou para a arguição oral, critérios de avaliação da prova, incluindo pontuação para cada questão. 

Parágrafo Único - disponibilizar, no dia seguinte à aplicação da prova, o espelho da prova, padrão resposta da prova ou barema da prova.

Art. 19 Não esquecer de que, para cada etapa em que as notas forem divulgadas, é obrigatório guardar prazo recursivo. Estabelecer onde serão divulgadas as notas: sugerimos que a divulgação seja feita em mural da Secretaria e no site, cujo endereço deve integrar o Edital e SIGAA. Duas outras sugestões são cabíveis: 1) utilizar a nomenclatura “resultado preliminar” e “resultado final”, considerando o prazo recursivo; 2) divulgar SEMPRE, em cada etapa, o número de INSCRIÇÃO do candidato ou CPF (ex.: XXX.XXX.087-69) de todos os candidatos, em ordem de classificação decrescente; ou seja, mesmo os reprovados devem constar na listagem.

Parágrafo Único – Publicar as notas de ampla concorrência separada das notas de cotistas, para todas as fases do certame.

Art. 20 O direito de recurso é acompanhado pelo direito de vista, que deve, também, ser normatizado no Edital, incluindo critérios de avaliação da prova ou outra qualquer fase. 

Parágrafo Único -  Sugere-se que esse procedimento, recurso, seja realizado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, acompanhado de recurso protocolado, ou via SIGAA. Para esses casos, só atende à solicitação de envio por e-mail, em formulário próprio para recurso emitido pelo PPG. É fundamental acrescentar essa informação no Edital. Disponibilizar espelho da prova escrita, ou outra fase, e justificar todas as notas atribuídas e de acordo com os critérios publicados no Edital, evitar justificativas de notas que fujam ao que está prescrito no Edital.

Art. 21 Há, aqui, repetição de itens anteriores, lembramos: informar, em texto simples e geral, que haverá divulgação prévia da(s) banca(s) examinadora(s), com o devido afastamento no caso de impedimento ou suspeição.

Art. 22 IMPORTANTE: Outros procedimentos essenciais a serem considerados, durante a definição do Processo Seletivo:

    § 1º Evitar a identificação do candidato na durante a elaboração e na correção da prova escrita, uma vez que nesta fase não deve contar nome do candidato nem CPF, bem como evitar identificação do nome do candidato no Projeto de Pesquisa, adotar número de inscrição do SIGAA.

    § 2º Elaboração de planilha de avaliação das provas subjetivas (arguição oral e outras), sugerimos colocar como Anexo.

CAPÍTULO VIII 
DO CRONOGRAMA OU CALENDÁRIO

Art. 23 Trata-se de um quadro em que a cada atividade do Processo Seletivo corresponda  uma data, um horário e um local para sua realização. Não esquecer, em hipótese alguma, de prever período para o recurso. O primeiro período de recurso é do próprio edital, a partir da data de sua publicação, quarenta e oito horas para recurso do edital.

CAPÍTULO IX
CONSIDERAÇÕES FINAIS OU DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 As considerações finais ou disposições gerais, a critério do PPG, mais comuns são as que seguem. Os PPG’s podem acrescentar a este modelo o que considerarem relevante, de acordo com a particularidade de seus respectivos processos seletivos.

Art. 25 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital.

Art. 26 O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.

Art. 27 O não comparecimento (e atrasos superiores a 10 minutos, contados a partir do horário divulgado em Edital para realização da atividade) do candidato em quaisquer das fases presenciais resultará em sua eliminação do processo seletivo.

Art. 28 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.

Art. 29 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo seletivo.

Art. 30 O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e classificados. 

Parágrafo Único - O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências de fomento e das normas internas e publicadas do Programa.

Art. 31 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).

Art. 32 O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do mesmo, considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser encaminhado, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para que esta posso emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.

Art. 33 Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do (nome do PPG) da UFAL.

Art. 34 O candidato não selecionado deverá providenciar a retirada de seus documentos (quando cabível), apresentados na inscrição na Secretaria do (nome do PPG), até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os documentos serão enviados para reciclagem.

Art. 35 O curso de Pós-Graduação em (área), nível (Mestrado ou Doutorado), terá duração máxima de (inserir número de meses, conforme Regulamento Geral das Pós-Graduações da Ufal) meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. 

Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em (área do conhecimento) ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL.

Art. 36 Anexos ao Edital:

- Formulário padrão para inscrição (se for SIGAA não precisa)

- Formulário para pontuação de currículo (pode haver auto-pontuação)

- Referências para a prova escrita: Geral ou por Linha de Pesquisa

- Critérios para Avaliação da Prova Escrita

- Critérios para Avaliação do Projeto

- Critérios para avaliação do Currículo

- Instruções para a elaboração de Projeto de Pesquisa

- Quadro de orientadores por linha/Grupo de Pesquisa e temas de pesquisa

- Distribuição de vagas por orientador (especialmente para os PPGs cujos processos seletivos estão associados à indicação prévia de orientador).

- Formulários relativos à Resolução da UFAL que trata de Cotas Étnico-racial ou Pessoas com Deficiência.

- Outros Documentos ou formulários que o PPG julgar pertinente.

Art. 37 Esta Instrução Normativa revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2020.

Art. 38  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
WALTER MATIAS LIMA


 




ERIKA CAVALCANTE DE ALMEIDA BUARQUE
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