UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE MAIO DE 2021
Orienta normas para concessão de bolsas de Demanda Social (DS/CAPES), FAPEAL, para discentes aprovados/classificados em ampla concorrência e cotas ações afirmativas.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria no 4057/MEC, de 29.12.2003, resolve:
CONSIDERANDO a Portaria no 76, de 14 de abril de 2010, especialmente seu art. 9o;
CONSIDERANDO a Resolução no 58 Consuni/Ufal, de 10 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução no 86 Consuni/Ufal, de 10 de dezembro de 2018 e,
CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 28, de 12 de fevereiro de 2021.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 1º A Comissão de Bolsas é responsável pela distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas de Demanda Social da Fapeal, Capes e CNPq.
Art. 2º A Comissão é constituída pela Coordenação ou Vice-Coordenação do PPG, por dois docentes do quadro permanente indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação (PPG), um representante discente indicado pelos estudantes de Mestrado e um representante discente indicado pelos estudantes do Doutorado.
Parágrafo Único – A Comissão de Bolsas é presidida pela Coordenador/Vice-Coordenação do PPG.
Art. 3º O Colegiado do PPG estabelece as normas de condução do processo que orientam as atividades da Comissão, levando em consideração a regulamentação em vigor das agências de fomento e as resoluções pertinentes ao tema formulados pelo CONSUNI/UFAL, Regulamento Geral das Pós-Graduações, Regimento Interno do PPG, bem como orientações prescritas pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas Dandara e Maninha Xucuru-Kariri (Neabi) e Núcleo de Acessibilidade da Ufal (NAC).
Art. 4º A Comissão realiza reuniões regulares para acompanhamento das atividades dos bolsistas e pode pedir esclarecimentos aos bolsistas e aos (às) docentes orientadores (as) sobre questões pertinentes ao discente bolsista.
§1º Ao final de cada ano, os bolsistas encaminham um relatório de atividades para a Comissão de Bolsas com informações sobre o andamento da pesquisa, participação em eventos, publicações etc., que é avaliado por esta Comissão e pelo Colegiado do Programa.
§2º Os professores orientadores devem enviar relatório conjunto com o relatório do(a) bolsista com justificativa para permanência da bolsa.
CAPÍTULO III
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Art. 6º Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos
I. Posição na ordem de classificação no processo de seleção;
II. Não ter vínculo empregatício (observando as condições estabelecidas pelas agências de fomento);
III. Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas, tomando como base renda per capita familiar;
IV. Para cada bolsa concedida a um não-cotista deve ser concedida uma bolsa para um cotista, até o fim da lista de cotistas ou de não-cotistas;
V. Outros critérios, além desses, estabelecidos pelo PPG e publicados na página.
CAPÍTULO III
DA CONTINUIDADE DA BOLSA
Art. 7º Critérios para continuidade da bolsa:
I. Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (exame de qualificação, entrega da tese ou dissertação, prazos de defesa);
II Residir na região metropolitana de Maceió, durante o período da bolsa;
III.Nos casos em que o vínculo empregatício for permitido, levar-se-á em consideração: a) atividade deve estar vinculada ao Projeto de Pesquisa (a atividade docente do candidato deve ser justificada pelo orientador); b) duração da atividade não poderá exceder 12 horas;
IV.Participar das atividades dos grupos de pesquisa do Orientador ou de outro grupo indicado por ele;
V. Realizar o Estágio Docência durante o período de vigência da bolsa;
VI.Informação das disciplinas cursadas e notas (conceito) finais das disciplinas ou conceitos de atividades complementares. Os bolsistas não podem ter sido reprovados e a média das notas do semestre não pode ser inferior a 07 (sete), conceito C;
VII. Envio de relatório das atividades de pesquisa, conforme modelo do PPG e conforme prazos estabelecidos pela Comissão de Bolsa de cada PPG. Após a avaliação dos relatórios a Comissão de Bolsa indicará a continuidade ou substituição, após consulta ao/a orientador/a;
VIII. Anuência do orientador(a) por meio de relatório específico enviado para a Comissão de Bolsas e,
IX. Observar que, Bolsas CAPES são implantadas conforme solicitação do PPG, por 12 (doze) meses, renovadas a cada 12 (doze) meses, perfazendo o total de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado ou até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, a renovação deverá ser acompanhada por avaliação anual do(a) bolsista.
X.O PPG poderá solicitar a finalização da bolsa a qualquer momento, caso se comprove que o(a) bolsista não atende aos critérios estabelecidos pelos atos normativos e solicitar a substituição por novo(a) bolsista.
XI. O PPG deve atender aos critérios dos Artigos 10 e Artigo 11 da Portaria 76/2010 Capes.
XI. Não haverá continuidade da bolsa caso o(a) bolsista adquira vínculo empregatício não prescrito pelas agências de fomento.
CAPÍTULO IV
OUTRAS INDICAÇÕES
Art. 8º Outras informações
I. Bolsistas de Doutorado do CNPq devem apresentar prestação de contas da taxa de bancada (segundo modelo fornecido pela agência de fomento), quando for o caso.
II. As bolsas são canceladas no mesmo prazo de encerramento do período de defesa do(a) discente, segundo normas estabelecidas pelas agências de fomento e pelo Programa.
Art. 9º Os discentes não contemplados com bolsa, após cursar o primeiro semestre do respectivo Curso, podem formular a demanda por bolsas em mensagem que deve ser enviada para a Comissão, em qualquer tempo, pelo endereço especificado pelo PPG, caberá à comissão de bolsas prescrever as condições de distribuição de bolsas para discentes em anos anteriores ao ano vigente da cota de bolsas do Programa.
Para informações sobre distribuição e renovação de bolsas, entrar em contato com a coordenação do Programa, ou com a Comissão de Bolsas.
Art. 10 A comissão de bolsas, bolsistas (não-cotistas e cotistas) contemplados com bolsas, bem como as legislações e endereços pertinentes a esse tema deverão estar contempladas na página eletrônica do PPG.
Art. 11 Esta instrução normativa revoga a Instrução Normativa no 02 de 15 de março de 2021.
Art. 12 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO