UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 20/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo como que consta no processo n. 23065.016208/2020-83, e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida no dia 09 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pel a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações de interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Programa de Transformação Digital da Universidade Federal de Alagoas, com os seguintes objetivos:
I - Ampliar a oferta, facilitar o acesso, simplificar, agilizar, diminuir os custos e aperfeiçoar continuamente os serviços públicos digitais oferecidos à sociedade;
II - Aumentar o nível de satisfação do cidadão com os serviços prestados pela instituição;
III - Conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais;
IV - Zelar pela segurança e sigilo aos dados pessoais dos usuários de serviços da instituição; e
Art. 2º Programa de Transformação Digital da Ufal será conduzido em consonância com os princípios, objetivos e iniciativas definidas pela Estratégia de Governança Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Dados em formato aberto: dados representados em meio digital em um formato sobre o qual nenhuma instituição tenha controle exclusivo, passíveis de utilização por qualquer pessoa;
II - Governança Digital: utilização, pelo setor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços, incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz;
III - Segurança da Informação e Comunicação: ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
IV - Serviços públicos digitais: conjunto de ações do Estado que envolvem interação em meios digitais com a sociedade para atendimento direto às suas necessidades, visando o alcance de direitos ou possibilitando o cumprimento de um dever. Estão associados ao resultado percebido pela sociedade, o que ela recebe como entrega útil, e abrangem o relacionamento com o usuário (atual ou futuro), que lhe gera valor ou lhe resolve um problema, atendendo seus interesses, inclusive o de estar quite com suas obrigações perante o Estado.
V - Usuário: é todo aquele membro da sociedade que possa ser individualizado e tratado como uma entidade única, como uma pessoa, uma empresa, uma organização pública ou privada, uma comunidade ou até mesmo um ente da federação.
VI - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;
VII - Tecnologias Digitais: referem-se às TIC, incluindo a internet, tecnologias e dispositivos móveis, desenvolvimento de serviços e aplicações e análise de dados, utilizados para melhorar a geração, coleta, troca, agregação, combinação, análise, acesso, busca e apresentação de conteúdo digital.
Art. 4º O Programa de Transformação Digital ocorrerá por etapas, cada qual formalizada por meio do Plano Transformação Digital (PTD), com vigência bianual, que deverão indicar as ações de transformação digital a serem executadas, a indicação dos envolvidos e responsáveis pela execução e os respectivos prazos.
Art. 5º O PTD da Ufal deverá conter, no mínimo:
I - Designação da responsabilidade pela execução do plano, com poder decisório, domínio no tema e ligado à Alta Gestão
II. Caracterização da situação da instituição com relação aos serviços prestados e potencial de transformação e no quantitativo de serviços que serão alvo da transformação na vigência do plano. A caracterização deve mencionar como os usuários têm avaliado os serviços prestados, bem como críticas e sugestões de melhoria que forneceram elementos para identificar as ações a serem realizadas neste plano.
III - Ações visando:
a) a transformação digital de serviços, contendo, se pertinente:
i) os serviços a serem transformados,
ii) o volume anual estimado de solicitações desses serviços,
iii) a estratégia de transformação a ser adotada (balcão digital, agendamento, fluxo de automação, fluxo com integração ou transformação com tecnologia própria)
iv) o prazo para transformação de cada serviço;
v) a unidade organizacional responsável pela transformação de cada serviço;
b) a unificação de canais digitais, contendo, se pertinente:
i) os canais alvo das adequações para unificação das informações institucionais, notícias, serviços públicos e aplicativos para dispositivos móveis;
ii) para cada canal, a indicação da necessidade de integrar com o login único institucional e/ou login único Gov.br; e
iii) o mecanismo de avaliação de cada canal alvo das adequações.
c) a interoperabilidade entre sistemas internos e externos, contendo, se pertinente:
i) a indicação de serviços de dados a serem disponibilizados pela instituição abertamente e/ou para outros órgãos;
ii) a indicação dos sistemas (internos ou externos) que serão integrados, o respectivo objetivo e o benefício potencial para a instituição e para o usuário.
IV - Estratégia de monitoramento das ações
Art. 6º O Comitê de Governança Digital e Segu(CGD) instituirá uma Comissão para Transformação Digital (CTD) que atuará na estruturação, elaboração, execução e monitoramento do Plano de Transformação Digital no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo único. A Comissão para Transformação Digital (CTD) funcionará vinculada ao Gabinete do Reitor sob as orientações e diretrizes estratégicas do Comitê de Governança Digital (CGD)
Art. 7º São competências da Comissão para Transformação Digital (CTD):
I - exercer a coordenação de estruturação, execução e monitoramento contínuo do PTD ;
II - elaborar o PTD;
III - submeter o PTD e eventuais alterações ao Comitê de Governança Digital;
IV - elaborar relatórios sobre a execução e monitoramento do PTD;
V - orientar unidades organizacionais e servidores que participarão das ações relacionadas no PTD;
VI - manifestar-se sobre tema relacionado à Transformação Digital a ser levado ao Comitê de Governança Digital;
VII - prover apoio técnico no que se refere a assuntos relacionados a Transformação Digital quando solicitada;
VIII - Identificar eventuais vulnerabilidades à Transformação Digital nos trabalhos desenvolvidos pela universidade e propor melhorias e adequações;
Art. 8º Caberá ao Comitê de Governança Digital (CGD):
I - deliberar, a qualquer tempo, alterações no Programa e no Plano de Transformação Digital;
II - propor a edição de normas necessárias à organização e à sistematização das ações de fortalecimento da Transformação Digital no âmbito Ufal, de modo a assegurar sua efetividade;
III - deliberar, até o final de cada ano, sobre os relatórios de monitoramento do PTD apresentados pela Comissão para Transformação Digital (CTD);
IV - prover os recursos necessários ao pleno funcionamento da Comissão para Transformação Digital (CTD)
Art. 9º Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades organizacionais da Ufal devem prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão para Transformação Digital (CTD);
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 09 de março de 2021.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL