SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
EDITAL Nº 04/2021 - CEUA/PROPEP/UFAL - SELEÇÃO ELEIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA) - BIÊNIO 2022- 2023
A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, no Decreto nº 6899 de 15 de Julho de 2009 e na Resolução Normativa n° 51 de 19 de maio de 2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), torna pública, por intermédio deste Edital, a abertura de prazo, para os servidores técnicos e docentes da universidade que preencham os requisitos abaixo especificados, com vistas à sua designação para compor o colegiado da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFAL).
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O presente Edital busca oportunizar a participação dos servidores técnicos e docentes interessados em compor o colegiado da CEUA/UFAL para o biênio 2022/2023;
1.2.A composição do colegiado CEUA/UFAL, dar-se-á mediante processo seletivo;
1.4.Os candidatos, que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital, na Resolução Normativa n° 51/2021 do CONCEA e na Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização e Animais Para Fins Científicos e Didáticos (DBCA) terão seus nomes homologados e irão compor o colegiado da CEUA/UFAL para o biênio 2022/2023.
1.5.Os candidatos selecionados neste edital serão designados pelo responsável legal da instituição por meio de portaria, com início do exercício a partir do dia 01 de fevereiro de 2022.
2.DAS ATRIBUIÇÕES
2.1.Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, conforme atribuições especificadas nos dispositivos da Lei nº 11.794, de 2008, no Decreto nº 6899 de 15 de Julho de 2009 e nas Resoluções Normativas do Concea.
3.DAS VAGAS
3.1.O número de vagas e sua respectiva representação para este pleito estão dispostas de acordo com o especificado na Resolução Normativa do CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021.
3.2.Havendo candidato excedente ao número de vagas abaixo especificado, este ficará no cadastro de reserva e, será convocado para assumir sua vaga sempre que se fizer necessário.
3.3.As vagas estão dispostas conforme quadro abaixo.
Categoria* |
Nº Vagas |
Médico Veterinário |
01 |
Biólogo |
02 |
Docentes e/ou pesquisadores, representantes dos Institutos da área da saúde |
01 |
Docentes e/ou pesquisadores, representantes das Ciências Agrárias |
02 |
* Os membros selecionados assumirão como suplentes dos membros atuais.
4.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1.Para se inscrever e concorrer no processo eletivo da Composição da CEUA serão observados os seguintes critérios:
4.1.1.Ser servidor técnico ou docente do quadro efetivo da UFAL;
4.1.2.Médicos veterinários e biólogos, deverão, obrigatoriamente, ser do quadro técnico de servidores da universidade, ter nível superior, com ou sem pós-graduação e possuir registro ativo junto aos respectivos conselhos de classe;
4.1.3.Os docentes e pesquisadores deverão ser doutores com reconhecido notório saber, e destacada atividade profissional em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 2008;
4.1.4.Estar em pleno exercício de suas funções na Instituição, sem afastamento ou licença superior a 90 dias;
4.1.5.Não ter previsão de licença para capacitação ou qualificação profissional para primeiro ano do biênio 2022-2023;
4.2.O não atendimento aos requisitos estabelecidos no item 4.1 e suas alíneas resultará no indeferimento da inscrição.
5.DA FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1.O período das inscrições do processo eletivo para participação da Comissão de Ética no Uso de Animais CEUA/UFAL para o biênio 2022/2023, seguirá conforme detalhado no item 8.
5.2.O candidato deverá acessar o formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/xWtrzfdrMod8yjyT6, preencher todos os campos com as informações solicitadas, anexar documentação comprobatória, e declaração de compromisso e confidencialidade, conforme anexo I .
5.3.A declaração de compromisso e confidencialidade deverá ser assinada de forma digital, ou de próprio punho, digitalizada e anexada no formulário de inscrição.
5.4.O não encaminhamento dos documentos comprobatórios, e da declaração de compromisso e confidencialidade implicará no indeferimento da inscrição.
5.5.Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do telefone: (82) 3214-1379 ou WhatsApp (82) 3214-1069 ou através do e-mail: ceua@propep.ufal.br.
6.DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1.Os interessados com inscrição homologada serão classificados conforme os seguintes critérios:
6.1.1.Quadro de vagas, conforme item 3.3;
6.1.2.Capacitação em ética no uso de animais em pesquisa;
6.1.3.Curso de atualização na área de bem estar animal;
6.1.4.Capacitação ou treinamento sobre a legislação brasileira no uso científico de animais (Lei 11.794/2008, Decreto 6.899/2009 e resoluções do CONCEA);
6.1.5.Tempo de experiência com a utilização de animais para fins científicos;
6.1.6.Tempo de efetivo exercício na UFAL
6.1.7.Ex-membro da CEUA
6.1.8.Maior idade
7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1.Os candidatos que irão compor o Colegiado CEUA para o biênio 2022/2023 terão seus nomes homologados em reunião da comissão de seleção.
7.2.A comissão de seleção será composta pelos seguintes membros:
Membro da CEUA |
02 |
Servidores da PROPEP |
02 |
servidor ou docente externo |
01 |
7.3.Os membros da comissão serão designados através de portaria publicada pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP.
8.DO CRONOGRAMA
8.1.O edital seguirá o seguinte cronograma:
Atividades |
Período |
Período das Inscrições |
16/12/2021 a 20/01/2022 |
Homologação dos inscritos |
21/01/2022 |
Período de Recursos |
22 a 24/01/2022 |
Divulgação e classificação dos candidatos conforme categoria, item 3.3 e critérios de classificação, item 7 |
25/01/2022 |
Período de recursos |
26/01/2022 |
Resultado final e encaminhamento de portaria para publicação |
28/01/2022 |
Início das atividades dos novos membros |
A partir de 01/02/2022 |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As inscrições feitas com base no presente Edital não geram qualquer direito à designação de qualquer servidor junto ao CEUA/UFAL, podendo esses permanecer na lista de espera de acordo com a classificação final.
9.2. As situações não previstas neste edital serão dirimidas pela comissão de seleção, a qual pode ser consultada por meio do e-mail: ceua@propep.ufal.br.
Maceió, 16 de dezembro de 2021.
MAGNA SUZANA MOREIRA ALEXANDRE
PRÓ-REITORA SUBSTITUTA
ANEXO I - EDITAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA) - BIÊNIO 2021- 2023
__________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Eu, (inserir nome completo), graduado(a) em (colocar formação), portador do CPF (colocar nº), SIAPE (colocar nº), ocupante do cargo (colocar o cargo), lotado na unidade (colocar unidade) manifesto interesse em compor a Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/UFAL como membro.
Declaro que, conheço o teor da Lei 11.794, de 08.10.2008, do Decreto nº 6.899, de 15.07.2009, e das diretrizes e regulamentações do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, em especial a RN nº 51, de 19.05.2021 e nº 20, de 30.12.2014, assim como, o regimento interno da CEUA/UFAL. Comprometendo-me a manter o sigilo e a imparcialidade, resguardando os direitos de propriedade intelectual e segredo industrial dos protocolos submetidos à comissão.
Local, (dia) de dezembro de 2021.
(Assinatura do Interessado)
(Nome)
(SIAPE)