Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisae Pós-graduação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 28 DE JULHO DE 2022
Estabelece normas para Acompanhamento do Discente de Mestrado e Doutorado nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando as normas estabelecidas pela CAPES, Ufal e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduações;
CONSIDERANDO as prescrições no Regulamento Geral da Pós-Graduação da Ufal (RCO 37/2022), aprovado no CONSUNI em 7 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que norteiam a atividade da administração pública direta e indireta incidem também na atividade destinada à deliberação de recursos administrativos dos estudantes dos programas de pós-graduação, devendo seu procedimento ser revestido dos princípios basilares da administração pública;
CONSIDERANDO que todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, a serem prestadas no prazo legal, sob pena de responsabilidade (CF, art. 5º, XXXIII), sendo-lhes assegurados o direito de petição aos Poderes Públicos, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV); e,
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público/Procuradoria da República n. 1.11.000.001245/2021-58, que trata sobre direito de recurso sobre resultado de avaliação em componentes curriculares para discentes de Programas de Pós-Graduação.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Objetiva-se instruir os Programas de Pós-Graduações (PPG's) ao direito de discentes de pós-graduação a impetrar recursos sobre resultados de processos avaliativos referentes aos componentes curriculares (disciplinas e atividades) durante o período semestral e apensadas no SIGAA.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO
Art. 2º O processo de Acompanhamento de avaliação dos Discentes de Mestrado e Doutorado dos PPG's será conduzido pela Secretaria e Colegiado do PPG
Art. 3º O processo de acompanhamento constará da verificação dos itens descritos a seguir, os quais serão detalhados neste documento:
Rendimento Acadêmico em disciplinas;
Relatório de Atividades do(a) discente, quando previsto no Regimento Interno do PPG.
Art. 4º A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina e outros componentes curriculares, compreendendo aproveitamento e frequência, separadamente.
§ 1º A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do/a docente e de acordo com as características de cada disciplina, segundo as prescrições do Regimento Interno do Programa e Regimento Geral das Pós-Graduações e desta Instrução Normativa.
§ 2º É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, que será verificada separadamente ao final de cada período letivo.
Art. 5º O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos, correspondendo às respectivas classes:
I - Conceito A - Muito Bom;
II - Conceito B - (Bom);
III - Conceito C - Regular
IV - Conceito D - Insuficiente;
§ 1º Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a atribuição dos seguintes conceitos:
I -DESLIGADO/DESISTÊNCIA OU CANCELADO - atribuído ao discente que não completar os componentes curriculares prescritos no Regimento Interno do PPG e no sistema acadêmico ou extrapole o prazo de integralização do curso;
II - TRANCAMENTO - atribuído ao discente que, com a autorização do seu/ sua Docente Orientador/a e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver pleiteado e obtido o trancamento de matrícula, conforme o Regulamento Geral da Pós-gradua da Ufal e Regimento Interno do PPG.;
III - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao discente que tenha cursado a disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Coordenação, no caso de disciplinas que apresentem equivalência com disciplinas do PPG, ou pelo Colegiado do Programa, no caso de disciplinas que não apresentam equivalência com disciplinas do PPG.
IV - Não será aceito aproveitamento de créditos de disciplinas ou componentes curriculares que ultrapasse o período de cinco anos para Programas de Pós-Graduação Internos à Ufal ou externos à Ufal.
§ 2ºPara outras atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação e outras indicadas pelo Documento de Área da CAPES, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I -APROVADO ou CUMPRIU
II -NÃO APROVADO ou NÃO CUMPRIU
§ 3º Será considerado aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente, obtiver o conceito A, B ou C e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às atividades programadas.
§ 4º Os conceitos conferidos deverão ser apensados pelos professores de cada disciplina no Sistema Acadêmico (SIGAA) até quarenta e cinco dias úteis após o término de cada disciplina.
§ 5º Após lançamentos das notas e da frequência, o docente deverá FINALIZAR/CONSOLIDAR a turma/disciplina. Caso não seja efetivado o procedimento no prazo estabelecido pelo PPG, o docente deverá enviar uma justificativa para a Coordenação de Pós-Graduação/PROPEP.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 6º O(A) discente poderá recorrer ao Colegiado do PPG, em primeira instância, recurso impetrado no prazo de, até quinze dias após o apensamento do conceito de aprovação no SIGAA, caso considere questionável o resultado de sua avaliação semestral em determinado componente curricular, documentando seu recurso e firmando processo via SIPAC e endereçado à Coordenação de Curso.
§ 1º O Colegiado do Curso apreciará o recurso, no prazo de dez dias úteis e emitirá parecer consubstanciado, após consulta ao(à) docente da disciplina, instruindo os autos do processo recursal, deferindo ou indeferindo a solicitação.
§ 2º Poderá ser apresentado pedido de reconsideração ao Conselho do PPG, admissível apenas quando fundamentado, com a apresentação de novos elementos.
§ 3º No caso de indeferimento do pedido de reconsideração pelo Colegiado, poderá ser apresentado, pelo(a) interessado(a), recurso ao Conselho do Programa correspondente, argumentando contra o parecer de indeferimento da Colegiado, admissível apenas quando fundamentado, apontando vício de forma ou levantando questão de interpretação das normas ou da legislação pertinentes ao caso.
Art. 7º Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO